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DOC. 144.9584.1007.9600

TJPE. Agravo de instrumento. Prestação de serviços de saúde pública. Custeio, pelo estado, de serviço de atendimento médico domiciliar (internamento em regime de home care), com acompanhamento médico, de enfermagem e de equipe multidisciplinar (pediatra, neurologista, fisioterapeuta (fisioterapia respiratória e motora), pneumologista e nutricionista), além dos equipamentos e materiais médico-hospitalares necessários ao tratamento. Paciente menor, nascido de gestação gemelar, prematuro, com 33 semanas, acometido por duas paradas cardiorrespiratórias, hemorragia cerebral, convulsões, entubamento, traqueostomia e gastrotomia, em quadro vegetativo ante o comprometimento do seu sistema neurológico. Obrigação do estado.

«1. De proêmio, tem-se por descabida a alegação de vedação à concessão de medida liminar que esgote o objeto da ação, sob pena de violação ao disposto no Lei 8.437/1992, art. 1º, § 3º, e no Lei 9.494/1997, art. 1º, visto que as restrições por aquele impostas limitam-se à concessão de pagamentos ou incorporação de vencimentos ou vantagens a servidor público, não sendo esta a hipótese dos autos, a qual, ademais, é permeada pela natural urgência inerente à prestação de assistência à saúde, assegurada constitucionalmente.

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