TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo. Agravo de instrumento. Prolatada sentença meritória no processo principal. Perda superveniente do objeto do agravo de instrumento reconhecida em decisão terminativa. Sentença é provimento de cognição exauriente. Decisão interlocutória é provimento perfunctório. Matéria pacífica no colendo STJ. Alegada possibilidade de influencia nos efeitos em que a apelação é recebida não merece acolhimento. Agravante pode lançar mão do CPC/1973, art. 558, «caput» e parágrafo únicopara requerer a suspensão da sentença no apelo. Precedente do STJ. Manutenção da decisão terminativa. Recurso de agravo improvido.
«1 - A questão discutida tem relação com a perda ou não do objeto do agravo de instrumento, tendo em vista a prolação de sentença de mérito no processo principal.
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