TJPE. Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração em recurso de agravo em apelação cível. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Omissões alegadas. Inexistência. Tentativa de rediscussão da matéria. Fundamentos suficientes ao deslinde da causa. Prequestionamento. Descabimento. Recurso rejeitado. Decisão uníssona.
«1. Segundo a correta inteligência da norma inserta no art. 535 do digesto processual civil, não está o Julgador obrigado a enfrentar todas as regras jurídicas, pontos e argumentos levantados pelas partes, mas a julgar a questão posta em exame de acordo com as provas produzidas nos autos, enfocando os aspectos pertinentes que julgar necessário ao deslinde da causa, e a dizer o direito conforme a legislação que entender aplicável ao caso concreto, de acordo com seu livre convencimento, sendo acertado, por isso, afirmar, na hipótese, que o julgado promoveu a análise suficiente de toda a matéria trazida no recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito