TJPE. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Alegação de erro material. Acórdão publicado em conformidade com o decidido na sessão. Ausência de erro material. Aclaratórios rejeitados. Decisão unânime.
«1. A Viação Tabosa Ltda. e os seus sócios Clemildo do Nascimento Tabosa e Chrystianne Barbosa Tabosa opuseram, cada um, novos Embargos de Declaração em face dos aclaratórios anteriormente rejeitados pela Câmara, que questionavam a decisão que proveu parcialmente o apelo do Ministério Público na Ação de Improbidade Administrativa, para condenar os embargantes na pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, pela prática de ato de improbidade administrativa em conluio com os ex Prefeitos de Caruaru Antônio Geraldo Rodrigues da Silva - Tony Gel e Manoel Teixeira de Lima.
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