TJPE. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Contrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Atraso dentro dos parâmetros da razoabilidade. Inexistência de desídia do magistrado processante na condução do feito. Data próxima já designada para realização da audiência de instrução e julgamento. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - Hipótese em que o atraso da instrução processual, além de mínimo, não é proveniente da desídia do magistrado processante. Muito pelo contrário, o feito vem tramitando regularmente e a audiência de instrução e julgamento já foi designada para data próxima, qual seja, 17/06/2014.
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