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DOC. 144.9591.0014.7500

TJPE. Agravo regimental impetrando contra decisão que negou seguimento a embargos de declaração por serem manifestamente intempestivos. Prazo para oposição de embargos de declaração em matéria criminal é de dois dias (art. 619, CPP). Inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 191. Agravo regimental improvido.

«1. O prazo de oposição de embargos de declaração em matéria criminal é de dois dias, a teor do CPC/1973, CPP, art. 619, não se aplicando, nesses casos, a norma do art. 191, que prevê prazo em dobro para recorrentes com procuradores diversos. Precedentes STJ.

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