TJPE. Tributário. ICMS. Substituição tributária progressiva. Fato gerador presumido. Não recolhimento antecipado do imposto. Descumprimento de obrigação tributária principal. Inexistência de direito à restituição ou desconto.
«I - Na chamada «substituição tributária progressiva ou para frente», a ocorrência do fato gerador é presumida e, por praticidade, os sujeitos ocupantes das posições posteriores das cadeias de produção e circulação são substituídos, no dever de pagar o tributo, por aqueles que ocupam as posições anteriores nessas mesmas cadeias, aos quais compete o pagamento antecipado de toda exação.
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