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DOC. 144.9591.0015.7800

TJPE. Processual civil. Embargos de declaração em mandado de segurança. Direito humano à saúde. Concessão de medicamento a portador de moléstia grave sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Edema macular (cid h35.5). Tratamento prescrito. Lucentis (ranizumabe). Incidência da Súmula 18/TJPE. Ausência de omissão. Rediscussão de matéria. Aclaratórios unanimemente improvidos.

«1. Não é possível identificar na decisão embargada nenhum dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, a teor do CPC/1973, art. 535. A decisão recorrida enfrentou a matéria posta em debate, com fundamentação suficiente, na medida necessária para o deslinde da controvérsia.

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