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DOC. 144.9642.8003.3200

TJSP. Competência. Conflito. 32ª Câmara de Direito Privado e 6ª Câmara de Direito Público. Ação de cobrança fundada em contrato administrativo, julgada improcedente porque declarado nulo, em ação de improbidade administrativa, por ter sido entabulado sem licitação. Alegação de competência por prevenção da Câmara de Direito Privado por ter decidido Agravo de instrumento nesta mesma ação. Descabimento, pois a prevenção não é critério de fixação, mas de modificação da competência, entre Juízes ou Câmaras da mesma seção, que tenham a mesma competência. Aplicação do artigo 2º, inciso III, letra «a», da Resolução 194/04. Duvida julgada procedente para declarar a competência da 6ª Câmara de Direito Público (suscitada).

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