TJSP. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Falta de apresentação de nota fiscal. Delito do artigo 1º, inciso V, parágrafo único, da Lei 8137/90. Descaracterização. Inexistência de prova da efetiva supressão ou redução de tributo. Ausência, ademais, de demonstração da vontade manifesta do acusado de lesar o fisco, deixando de apresentar os documentos exigidos para assim acobertar sonegação fiscal. Recurso ministerial improvido, mantendo-se a sentença que absolveu o apelado com fundamento no CPP, art. 386, inciso VII.
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