Carregando…

DOC. 144.9644.5002.9800

TJSP. Sucumbência. Embargos à execução. Honorários advocatícios. Nos termos da atual orientação do Superior Tribunal de Justiça, quando acolhidos os embargos à execução, em que o valor do crédito exequendo é apenas reduzido, não é razoável que seja estabelecida a sucumbência em desfavor do credor, que, como decidido, prosseguirá na cobrança de seu crédito, com redução daquilo que foi expressamente afastado pela decisão judicial. Verba honorária que deve ser fixada em favor do credor, tendo por base de cálculo valor remanescente da execução. Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito