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DOC. 144.9789.1022.1182

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, PARÁGRAFO 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSIVOS. 1.

Recursos de Apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e pelos réus, DANILO DA SILVA FRÓES e LEANDRO BARROS, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Direito da 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou os réus pela prática do crime do art. 157, parágrafo 2º, II, do CP e absolvê-los em relação ao crime do art. 329, parágrafo 1º, do CP, com fundamento no CPP, art. 386, I. As penas se concretizaram em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mais pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Fixou-se o regime semiaberto para o réu LEANDRO, sendo estabelecido o fechado para o réu DANILO. Os réus responderam ao processo custodiados, sendo assim mantidos por ocasião da entrega da prestação jurisdicional (index 377). Intimados pessoalmente da Sentença (index 413 e 417), ambos manifestaram o desejo de não recorrer.

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