TJSP. Ação penal. Procedimento Ordinário. DESACATO. Descaracterização. Fato imputado a Procurador de Justiça, na época desempenhando o cargo de Secretário de Segurança Pública, supostamente praticado em ofensa a Deputados Estaduais. Tipo que reclama um particular a ofender um funcionário público. Denunciado que estava no exercício de suas funções, foi explícito ao negar a mínima intenção de desacatar os parlamentares. Prova testemunhal em total abono com o alegado. Improcedência da denúncia, com fundamento no inciso III do CPP, art. 386.
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