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DOC. 145.0062.8002.6000

TJSP. Valor da causa. Rescisão contratual cumulada com dano moral e material. Critério para sua fixação. Existindo a cumulação de pedidos, o valor da causa deve representar o resultado econômico perseguido pelo autor, ou seja, deve corresponder à somatória dos pedidos de rescisão contratual (danos materiais), além da indenização por dano moral, nos termos do CPC/1973, art. 259, inciso II. Recurso provido.

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