TJSP. Denúncia. Inépcia. Fraude à licitação. Alegada inépcia da denúncia por ausência de individualização das condutas. Desacolhimento. Quanto à descrição das condutas, percebe-se claramente que a denúncia é minuciosa em ofertar as práticas delitivas de cada acusado, em atendimento ao previsto no CPP, art. 41, não cabendo, assim, o reconhecimento de nulidade. Preliminar rejeitada. Recursos desprovidos.
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