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DOC. 145.0062.8002.8300

TJSP. Meio ambiente. Ação civil pública. Meio Ambiente. Queima da palha de cana-de-açúcar. Município de Piracicaba. Julgamento, em embargos infringentes, de procedência de ação para impor à ré, usina de açúcar e álcool, a abstenção da utilização de fogo para a limpeza, preparo do plantio e colheita da safra, imposta a condenação ao pagamento de indenização pelos danos ambientais causados. Decisão, em Recurso Especial, que determinou adequação do julgamento desta E. Corte de origem, à jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, determinada a verificação de existência de autorização do Poder Público para a queima impugnada. Cumprimento da determinação exarada pelo v. acórdão. Inexistência, à época da ação (agosto de 1996), de norma estadual que disciplinava o procedimento combatido. Inexistência de obrigatoriedade de se requerer junto à Administração autorização para proceder à queima, que só passou a ser legalmente exigida pelo Lei 10547/2000, art. 3º. Decisão anteriormente proferida, que resta mantida. Embargos infringentes acolhidos.

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