TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PENA. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incurso no art. 180, §§ 1º e 2º, CP, por ter desmontado e ocultado, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial irregular e clandestina, peças de veículo automotor, que devia sabia ser produto de crime.
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