TJMG. Lesão corporal grave. Desclassificação. Recurso em sentido estrito. Lesão corporal grave. Desclassificação para lesão corporal leve após a defesa preliminar. Impossibilidade
«- Havendo indícios de que a lesão corporal resultou em incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 (trinta) dias, é incabível a desclassificação do delito para lesão corporal leve antes da regular instrução do feito, uma vez que somente após esta fase é que serão aplicados os institutos da emendatio libelli ou da mutatio libelli, previstos nos CPP, art. 383 e CPP, art. 384.»
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