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DOC. 145.1754.5004.0400

TJSP. Recurso. Agravo retido. Prazo. Oferecimento das razões. Inobservância do disposto no CPC/1973, art. 523, § 3º, tendo em vista que as razões do agravo foram protocoladas somente cinco dias após a realização da audiência, onde se deu a decisão impugnada. Desacolhimento. A redação do mencionado dispositivo legal é clara no sentido de que caberá agravo na forma retida das decisões interlocutórias proferidas em audiência, devendo ser interposto oral e imediatamente. Impossibilidade de concessão de prazo para o agravante apresentar razões, porque a Lei determina que sejam deduzidas imediatamente, isto é, na própria audiência e no momento em que foi interposto o recurso. Recurso não conhecido.

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