TJSP. Agravo de instrumento. Revelia. Assistência. Autor patrocinado pela defensoria pública do estado. Necessidade de intimação pessoal. Conforme estabelece a Lei 7871 de 08.11.89, que acrescentou o § 5º ao Lei 1060/1950, art. 5º, nos estados onde a assistência judiciária seja organizada e por eles mantida, o defensor público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias. Portanto, enquanto o defensor público não for cientificado pessoalmente da decisão que determinou ao autor que se manifestasse sobre a contestação e reconvenção não se inicia a contagem do prazo, não ocorrendo preclusão para ele. Decisão mantida. Recurso improvido.
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