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DOC. 145.2155.2000.7900

TJSP. Prova. Reconhecimento de pessoas. Ausência de formalidade. Nulidade. Inexistência. Não demonstrado o prejuízo da Defesa e não se tratando de prova isolada nos autos, insuficiente a ausência de formalidade do CPP, art. 226 para gerar a nulidade no processo.

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