TJSP. Decadência. Prazo. Indenizatória. Prestação de serviços de pedreiro. Direito do Consumidor incidente à espécie, cuja aplicabilidade é cogente (artigos 1°, 2º e 3º, Lei 8078/90) . Autora-apelante pleiteia a devolução do valor por ela pago pela obra, ao argumento de que o serviço foi mal-prestado. Hipótese de responsabilidade do fornecedor por «vício» do serviço, não por «fato» deste. Serviço viciado é o de má-qualidade, que não corresponde à fundada expectativa do consumidor, já o serviço «defeituoso» em sentido técnico («fato do serviço») é o que, por falha de segurança, indevidamente expõe o consumidor a risco. Incidente à espécie, por conseguinte, o prazo decadêncial de noventa dias para que o consumidor exerça seu direito potestativo de exigir uma das providências arroladas no CDC, art. 20 (CDC, art. 26, II). Decadência configurada pela não observância do prazo. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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