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DOC. 145.2155.2009.8300

TJSP. Prescrição. Seguro obrigatório (DPVAT). Prazo prescricional de três anos, nos termos do CCB, art. 206, § 3º, inciso IX, e da Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça. Fluência a partir da ciência inequívoca da alegada incapacidade do autor, ou da data do posterior pagamento administrativo. Incidência da regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2028. Prescrição reconhecida, sendo julgado extinto o processo. Recurso improvido.

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