TJSP. Apelação / reexame necessário . IMPOSTO. Circulação de Mercadorias e Serviços. Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Benefício previsto no CF/88, art. 150, inciso VI, alínea «c». Não preenchimento dos requisitos insertos no CTN, art. 14. Hipótese, ademais, em que os produtos importados não guardam relação de essencialidade com a atividade assistencial prestada. Recurso oficial não conhecido, desprovido o da autora, provido ao apelo fazendário.
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