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DOC. 145.2155.2015.3900

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Transporte de pessoas. Perua escolar. Acidente de trânsito. Alegação de culpa de terceiro. Descabimento. O fato de terceiro que exclui a responsabilidade do transportador é aquele imprevisto e inevitável, que nenhuma relação guarda com a atividade inerente à transportadora. Além do mais, é da lei que a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva (CCB, art. 735). Lesão à integridade física, com as dores consequentes, submissão a tratamentos, perturbação da tranquilidade física, entre outros, caracteriza dano moral a merecer compensação. Indenização mantida. Recurso não provido.

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