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DOC. 145.2155.2016.1500

TJSP. Medida cautelar. Cautela incidental. Indeferimento de liminar. Possibilidade. Procedimento cautelar se presta a garantir um resultado útil ao processo principal e deste será sempre dependente (CPC, art. 796). Finalidade precípua de tal procedimento é a prevenção de dano que possa advir pela demora na solução de um litígio e não para se declarar direitos subjetivos materiais. Seu cabimento pressupõe a possibilidade de ineficácia do processo principal. Sentença de indeferimento liminar mantida. Recurso improvido.

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