TJSP. Competência. Dúvida. Indenizatória em fase de execução de sentença. Insurgência dos executados contra decisão que, diante da apresentação da planilha de cálculo, determinou fosse cumprido o disposto no CPC/1973, art. 475, «j». Pessoa jurídica em recuperação judicial. Autos distribuídos à Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais que suspendeu o julgamento e suscitou a presente Dúvida de Competência. Validade. Câmara Especializada que possui competência tão somente para processos abarcados pela Lei 11101/05. Inteligência do art. 100 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e da Resolução 207/05. Competência da Seção de Direito Privado. Julga-se procedente a Dúvida, competente a Câmara de Direito Privado suscitada.
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