STJ. Furto qualificado de veículos. Receptação qualificada. Formação de quadrilha. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Ameaça a testemunhas. Conveniência da instrução criminal. Mandado de prisão não cumprido. Réu foragido. Aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Custódia justificada e necessária. Corré agraciada com a liberdade provisória. Pedido de extensão. Indeferimento. Beneficiada em situação distinta. Ausência de similitude fático-processual. CPP, art. 580. Inaplicabilidade. Coação não demonstrada.
«1. As circunstâncias em ocorreram os delitos - em concurso de 6 (seis) agentes, um deles menor inimputável, com certo nível de organização, onde cada um possuía função específica na empreitada criminosa - são circunstâncias que, somadas ao número de vítimas, evidenciam a periculosidade efetiva do paciente e dos demais envolvidos, autorizando a conclusão pela necessidade da segregação para a garantia da ordem pública.
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