STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral não reconhecida. Tema 751. Administrativo. Seguridade social. Aposentadoria proporcional. Gratificação. Cálculo. Valor integral. Interpretação de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Inexistência de repercussão geral. CF/88, arts. 37, caput e 40, § 1º, III, «b» e «c» e § 8º. Lei 8.212/1990, art. 41. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tese: Possibilidade de cálculo proporcional do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho GDASST nos casos de aposentadoria proporcional.»
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