STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Possibilidade de menor sob guarda integrar o rol de dependentes do segurado. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 13.9.2010.
«Divergir do acórdão recorrido no tocante à possibilidade ou não de menor sob guarda integrar o rol de dependentes previdenciários de servidor segurado exigiria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Precedentes.
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