STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Título executivo judicial fundado em norma tida como incompatível com a Constituição. Desconstituição. Discussão. Repercussão geral reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE 586.068/PR, Relatora a Ministra Rosa Weber, concluiu pela repercussão geral da discussão relativa «à possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional», com base no CPC/1973, art. 741, parágrafo único.
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