TJSP. Revisão Criminal. Latrocínio. Desclassificação para homicídio e remessa dos autos ao Tribunal do Júri. Pedido subsidiário de remodulação da dosimetria para reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitiva que restaram amplamente demonstradas pelos boletins de ocorrência, auto de exibição da arma de fogo utilizada, cuja eficácia e potencialidade lesiva foram comprovadas por laudo pericial, laudo de exame necroscópico da vítima, bem como pelas provas orais. Impossibilidade de desclassificação para o crime de homicídio. 3. Pena-base mantida no mínimo legal. Afirmação da agravante prevista no CP, art. 61, II, c. Confissão espontânea. Compensação. Regresso da pena ao mínimo legal. 4. Revisão criminal conhecida e parcialmente provida para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, readequando-se a pena imposta
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