TJSP. Mandado de segurança. Impetrado contra ato do Governador do Estado de São Paulo que desconsiderou a 'extinção da punibilidade administrativa pela prescrição punitiva em face de causa de suspensão do prazo prescricional não prevista na época do fato'. Afronta ao direito líquido e certo do servidor com fundamento no Inciso IV do 'caput', do artigo 80 da Lei Complementar Paulista 207/90, à época da falta então, imputada ao impetrante ( infração aos incisos II, III e IX do artigo 63 e ao inciso II do artigo 74, todos da , todos da Lei Complementar 207/79. Custas em reembolso pela Fazenda do Estado de São Paulo, não havendo condenação em honorários advocatícios (súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça e Lei 12016/2009, art. 25). Segurança concedida.
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