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Lei 12.016, de 07/08/2009, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. (Constitucionalidade do artigo declarada pelo STF. ADI 4.296/DF/STF).

TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. Mais detalhes

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STJ Direito administrativo. Direito à saúde. Recurso ordinário em mandado de segurança. Disponibilização de vaga para realização de hemodiálise em clínica estabelecida na cidade de domicílio da substituída. Manifesta necessidade. Mais detalhes

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TJSP Direito processual civil. Ação rescisória. Violação de norma jurídica. Procedência do pedido. I. Caso em Exame Ação Rescisória proposta por Felipe Cardoso Soares da Costa contra a Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, visando desconstituir acórdão que negou mandado de segurança preventivo e condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios, alegando violação aa Lei 12.016/2009, art. 25 e à Súmula 512/STF. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em mandado de segurança, sem comprovação de má-fé, viola manifestamente norma jurídica, justificando a rescisão do acórdão com base no CPC, art. 966, V. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência consolidada do STF (Súmula 512) e do STJ (Súmula 105) estabelece que não cabe condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança, salvo comprovada litigância de má-fé. 4. A ausência de indícios de má-fé por parte do autor configura manifesta violação à disposição legal, justificando a rescisão da sentença nesse capítulo. IV. Dispositivo e Tese 5. A ação rescisória é julgada procedente, afastando-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Tese de julgamento: 1. Não cabe condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança, salvo má-fé. 2. A violação de norma jurídica justifica a rescisão da sentença Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA Da Lei 12.016/2009, art. 25 E DO TEMA REPETITIVO 1.232 DO E. STJ. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. Mais detalhes

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TJSP Direito Constitucional. Mandado de Injunção. Direito Administrativo. Afastamento remunerado para exercício de cargo classista. Ordem parcialmente concedida. I. Caso em Exame Mandado de injunção impetrado em busca do reconhecimento de mora legislativa na regulamentação do art. 125, § 1º, da Constituição do Estado de São Paulo, para disciplinar o afastamento de servidores públicos municipais de Santa Cruz das Palmeiras eleitos para mandato classista. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há mora legislativa do Prefeito Municipal de Santa Cruz das Palmeiras em regulamentar o afastamento remunerado de servidores públicos eleitos para mandato classista, conforme previsto no art. 125, § 1º, da Constituição Estadual. III. Razões de Decidir 3. Servidores municipais contratados até 06/11/2024 que, nos termos da liminar e da decisão definitiva proferidas na ADI 2135, não estão submetidos à legislação trabalhista. Inaplicabilidade, com relação a eles, do CLT, art. 543. 4. Reconhecimento da existência de lacuna legislativa apenas quanto ao direito de afastamento remunerado de referidos servidores, justificada a concessão parcial da segurança para edição de lei regulamentadora. IV. Dispositivo e Tese 5. Concederam em parte o mandado de injunção. Tese de julgamento: 1. Reconhecimento de mora legislativa quanto ao afastamento remunerado de servidores públicos eleitos para mandato classista. 2. Determinação para edição de lei regulamentadora no prazo de 180 dias. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXI; CE/SP, art. 125, § 1º; Lei 8.112/90, art. 92; Lei 13.300/16, arts. 2º, 8º, II, 14; Lei 12.016/09, art. 25. Jurisprudência Citada: STF, ADI 2135, Rel. Min. Néri da Silveira, Plenário, j. 02.08.2007. Mandado de Injunção 2108451-56.2021.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Público, j. 12/08/2021, Des. Rel. Carlos Augusto Pedrassi. Mais detalhes

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