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DOC. 145.3720.6018.0900

TJSP. Prescrição. Suspensão. Fato apurado no juízo criminal, nos termos do CCB, art. 200. Prazo prescricional suspenso entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença absolutória. Inocorrência de prescrição. Recurso improvido.

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