STJ. Recurso em habeas corpus. Crime ambiental. Denúncia. Inépcia. Necessidade de individualizar minimamente a conduta praticada pelo acusado. Existência de constrangimento ilegal.
«1. Segunda operosa jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a descrição das condutas dos acusados na denúncia dos denominados crimes societários não necessita cumprir todos os rigores do CPP, art. 41, devendo-se firmar pelas particularidades da atividade coletiva da empresa.
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