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DOC. 145.3760.0003.6100

STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso. Competência da Justiça Estadual. Inexistência de demonstração de prejuízo à empresa pública federal. Incompetência da Justiça Federal. CPP, CF/88, art. 109, IV. Denúncia. Art. 41. Preenchimento dos requisitos legais. Inépcia da peça acusatória afastada. Intimação do Ministério Público, para se manifestar sobre a resposta à acusação, na qual arguidas preliminares e juntados documentos. Não ocorrência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso em habeas corpus improvido.

«I. In casu, é competente a Justiça Estadual, eis que não ficou demonstrado que a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, teria, de fato, sofrido prejuízos decorrentes das condutas delitivas, imputadas na denúncia, de molde a fazer incidir o CF/88, art. 109, IV e atrair a competência da Justiça Federal.

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