STF. Direito penal. Uso de documento falso. Absolvição requerida pela procuradoria-geral da república, por falta de provas quanto ao dolo.
«1. Os testemunhos colhidos durante a fase de instrução não contêm indicação de que o réu tenha dado ordem para a produção de documento falso ou para que dele se fizesse uso.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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