STJ. Processual civil. Agravo previsto no CPC/1973, art.557, § 1º. Exigência de preparo. Natureza do recurso. Inexistência de ônus para o tribunal.
«O agravo interno, previsto no artigo 557, § 1º, do estatuto processual civil, tem finalidade complementária, não possuindo natureza propriamente de recurso. Endereçado ao próprio órgão a que pertence o autor da decisão impugnada, é simples meio que visa à integração da vontade do colegiado, identificando-se, por suas características, com o vetusto agravo regimental, o qual jamais exigiu qualquer pagamento, até porque não gera custos ao Judiciário.
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