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DOC. 145.4433.0000.1900

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Imposto de renda sobre os juros de mora oriundos de indenização concedida em reclamação trabalhista. Pretensão de rediscussão de matéria meritória. Impossibilidade. Recurso especial fazendário provido. Necessidade de redefinição dos honorários advocatícios. Omissão verificada. Sucumbência recíproca. Compensação admitida. Beneficiário da justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para redefinir a verba honorária.

«1. A teor do disposto no CPC/1973, art. 535, incisos I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese; excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos.

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