STF. Recurso extraordinário. Matéria eleitoral. Legitimidade do Ministério Público para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial. Segurança jurídica. Recurso a que se nega provimento. Repercussão geral. Fixação da tese a partir das eleições de 2014, inclusive. CF/88, art. 127.
«I - O Ministério Público Eleitoral possui legitimidade para recorrer de decisão que julga o pedido de registro de candidatura, mesmo que não haja apresentado impugnação anterior.
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