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DOC. 145.4444.4000.0200

STF. Recurso extraordinário. Matéria eleitoral. Legitimidade do Ministério Público para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial. Segurança jurídica. Recurso a que se nega provimento. Repercussão geral. Fixação da tese a partir das eleições de 2014, inclusive. CF/88, art. 127.

«I - O Ministério Público Eleitoral possui legitimidade para recorrer de decisão que julga o pedido de registro de candidatura, mesmo que não haja apresentado impugnação anterior.

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