TJPE. Apelação. Ação declaratória. Nulidade do protesto de duplicata mercantil. Alegação do apelante que recebeu o título por meio de endosso. Compra e venda com cláusula fob. Ônus da prova. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime.
«- Ao réu cabe comprovar o fato impeditivo do direito do autor. Não comprovando o apelante que recebeu o título de crédito por meio de endosso, não demonstrou ter direito a protestar a duplicata.
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