TJPE. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Demonstração dos requisitos autorizadores à concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação. Liminar mantida. Impugnação à execução provisória. Não apreciação. Matéria que se confunde com o próprio mérito da ação principal. Recurso provido em parte.
«1 - Inobstante o CPC/1973, art. 520, VIIdesautorize o recebimento de recurso de apelação em seu duplo efeito, contra sentença que confirmou os efeitos da tutela antecipada deferida, havendo relevância nos fundamentos do pedido, torna-se viável a concessão do pleito para que se empreste, também, o efeito suspensivo.
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