TJPE. Apelação criminal. Penal. Processo penal. Roubos qualificados (duas vezes) e formação de quadrilha em concurso material. Preliminar suscitada pela procuradoria de justiça. Prescrição retroativa. Crime do CP, art. 288, parágrafo único. Acolhimento. Extinção da punibilidade do réus. Estensão dos efeitos ao corréu que não apelou. Inteligência do CPP, art. 580. Redimensionamento da pena total para 16 (dezesseis) anos de reclusão. Mérito prejudicado nesta parte. Decisão unânime. Pedido de absolvição. Comparsa, vítimas e testemunhas confirmam a materialidade e a autoria dos apelantes. Condenação que se impõe. Reconhecimento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Ausência dos requisitos. Reiteração criminosa. Precedentes do STF. Atenuante de confissão. Não incidência. Fato não concorreu para a condenação. Legalidade. Recursos não providos à unanimidade.
«1. Transitando em julgado para o Ministério Público a sentença condenatória, o prazo prescricional é contado levando em consideração a pena aplicada.
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