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DOC. 145.4862.9002.9100

TJPE. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Absolvição por insuficiência de provas. Não ocorrência. Prova inconteste da materialidade do crime e autoria imputada ao apelado. Réu confesso. Desclassificação para o art. 28 da Lei de drogas. Impossibilidade. Pena-base adequada ao caso concreto. Causa de diminuição do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Não incidência. Ausência de requisitos. Quantum da pena privativa de liberdade superior ao do CP, art. 44. Regime prisional mantido. Isenção do pagamento da multa. Impossibilidade. Detração. Competência do juízo das execuções penais. Substituição por restritiva de direitos vedada. Direito de recorrer em liberdade negado. Apelo não provido. Decisão unânime.

«1. Encontrando-se a materialidade e a autoria delitiva confirmadas de modo inconteste pelas provas do autos, onde os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante são, inclusive, confessados pelo réu, não há que se falar em absolvição, por não estar demonstrada nenhuma das hipóteses do CPP, art. 386, devendo ser mantida a condenação.

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