TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Pleito de redução da pena-base para o mínimo legal. Dosimetria da pena. Bis in idem. Antecedentes criminais e agravante da reincidência. Redução da pena-base. Não compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Redução para a fração mínima de 1/3 para as majorantes do roubo. Súmula 443/STJ. Redução estendida para os corréus que não apelaram. Recurso parcialmente provido.
«1. Verifica-se que o magistrado sentenciante considerou o mesmo processo como antecedente criminal, na primeira fase da dosimetria, e como agravante pela reincidência, resta configurado bis in idem, o que não é admissível em nosso ordenamento jurídico;
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