TJPE. Representação para perda da graduação. Militar condenado por prática dos delitos de homicídio e motim. Cumprimentos dos requisitos objetivos e subjetivos. Representação julgada procedente. Decisão unânime.
«1. No caso do Estado de Pernambuco, cabe ao Tribunal de Justiça a apreciação da matéria de perda de graduação de militares, não sendo competência do Magistrado singular a decretação da perda do cargo, consoante dispõe o art. 256-H e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal.
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