TJPE. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. CP, art. 157, § 2º, II. Alegação de insuficiência de provas da autoria delitiva. Inocorrência. Acusado preso em flagrante na posse de cartão de visita pertencente à vítima. Ausência de oitiva judicial da ofendida. Livre convencimento do magistrado. Declarações prestadas pela vítima na fase inquisitória em consonância com os depoimentos dos policiais militares. Ausência de animosidade entre a ofendida e o acusado. Autoria delitiva devidamente comprovada. Recurso improvido.
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