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DOC. 145.4862.9009.3800

TJPE. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Excesso de prazo. Liberdade provisória requerida há um ano. Pleito não apreciado. Réu preso há mais de ano. Instrução criminal ainda não iniciada. Interstício de mais de onze meses entre a oferta e o recebimento da denúncia. Audiência. Lapso de seis meses entre a designação e a data aprazada. Lei 11.343/2006, art. 56, § 2º. Retardo injustificado e irrazoável. Constrangimento ilegal.

«1. O réu está preso cautelarmente há um ano e vinte dias e a instrução criminal ainda não foi sequer iniciada, estando a primeira audiência prevista para daqui a quase seis meses, quando a prisão estará em vias de completar um ano e seis meses, sem justificativa plausível.

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