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DOC. 145.4862.9012.6000

TJPE. Penal e processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Desclassificação do delito do art. 33 para Lei 11.343/2006, art. 28. Impossibilidade. Necessidade de exame aprofundado de prova. Inviabilidade de apreciação. Ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Impossibilidade de apreciação. Carecem os autos de documento apto a comprovar a ilegalidade. Pedido não conhecido. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Alegação de excesso de prazo. Improcedência. Processo com regular andamento. Ausência de desídia do Juiz a quo. Audiência designada. Ordem denegada. Decisão unânime.

«I - Não há como tecer juízo de valor acerca da inocência do Paciente, que alega não ser traficante de drogas, mas sim usuário, tendo em vista que a sua análise demanda exame aprofundado dos elementos de prova, o que na espécie processual é inviável. Entendimento da Súmula 80/TJPE. Pedido não conhecido.

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